Seguro DPVAT
DAMS - DESPESAS MÉDICA de até R$ 2.700,00
A indenização referente a despesas médicas e hospitalares é paga sempre sob a forma de reembolso.
O reembolso é liberado somente quando as despesas decorrem de acidente.
O reembolso é efetuado em favor de quem, comprovadamente, efetuou as despesas médicas e hospitalares.
INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL de até R$ 13.500,00
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro quando resulta de um acidente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada.
A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte.
Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
MORTE valor de R$ 13.500,00
Com a entrada em vigor da Lei 11.482/2007, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, os beneficiários são, simultaneamente, o cônjuge e/ou o/a companheiro/a, e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.